PessoALL,
a atividade da semana do feriado foi a seguinte. Escolher um dos casos que tem no CD da pós graduação e dar uma solução para ele, no que diz respeito à direito autoral. O caso que escolhi foi o seguinte:
Caso 01
Umdos produtos de um projeto de Everaldo é um agenda anual ilustrada com poesias de um autor local já falecido.
O projeto pretende resgatar e difundir a produção desse autor.
Como se aplica a lei de direitos autorais neste caso?
Em que artigo você se baseou para chegar a essa conclusão?
Teriam mais alguma coisa acrescentar?
Solução:
Estudando esse caso, com suas poucas informações, podemos verificar que o produto que será gerado do projeto não é protegido pela lei de direito autoral, já que esse produto se trata de uma agenda anual e como deixa claro o artigo 8º, inciso V “não são objeto de proteção como direitos autorais de que se trata esta lei: (...) as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas”.
Mas podemos observar ainda a utilização de algumas poesias nesse material, tornando-o um objeto com reprodução da obra de um determinado autor. Assim temos que ficar atentos ao Capítulo III dessa lei que defende os direitos patrimoniais do autor e de sua duração. O artigo 29, desse capítulo, diz que a reprodução parcial ou integral depende da autorização prévia e expressa do autor, trazendo mais um “porém” para esse caso: o autor não está vivo.
Levaremos em consideração, por tanto, os artigos 41, 43 e 45, desse mesmo capítulo, aos quais nos esclarece a duração dos direitos de proteção. Os artigos 41 e 43 tratam da duração que é de setenta anos a partir de 1º de janeiro subseqüente ao falecimento do autor. Por tanto essas obras podem estar em domínio público o que deixa livre sua reprodução com os devidos créditos, sendo necessária a averiguação da data da morte. Já o artigo 45 em seu inciso I fala que “além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público (...) as de autores que não tenham deixado sucessores”, por tanto mais uma questão para se averiguar e saber se as poesias poderão ser utilizadas na agenda como domínio público.
OBS: Tutor, não achei onde tem o que fazer se por acaso o autor tiver deixado sucessor e a obra não estiver ainda ultrapassado os 70 anos. Acredito que a pessoa tenha que entrar em contato com o sucessor para obter a autorização, mas na verdade não achei isso em lugar nenhum. E como é feita a cobrança? O próprio sucessor estipula o valor?
a atividade da semana do feriado foi a seguinte. Escolher um dos casos que tem no CD da pós graduação e dar uma solução para ele, no que diz respeito à direito autoral. O caso que escolhi foi o seguinte:
Caso 01
Umdos produtos de um projeto de Everaldo é um agenda anual ilustrada com poesias de um autor local já falecido.
O projeto pretende resgatar e difundir a produção desse autor.
Como se aplica a lei de direitos autorais neste caso?
Em que artigo você se baseou para chegar a essa conclusão?
Teriam mais alguma coisa acrescentar?
Solução:
Estudando esse caso, com suas poucas informações, podemos verificar que o produto que será gerado do projeto não é protegido pela lei de direito autoral, já que esse produto se trata de uma agenda anual e como deixa claro o artigo 8º, inciso V “não são objeto de proteção como direitos autorais de que se trata esta lei: (...) as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas”.
Mas podemos observar ainda a utilização de algumas poesias nesse material, tornando-o um objeto com reprodução da obra de um determinado autor. Assim temos que ficar atentos ao Capítulo III dessa lei que defende os direitos patrimoniais do autor e de sua duração. O artigo 29, desse capítulo, diz que a reprodução parcial ou integral depende da autorização prévia e expressa do autor, trazendo mais um “porém” para esse caso: o autor não está vivo.
Levaremos em consideração, por tanto, os artigos 41, 43 e 45, desse mesmo capítulo, aos quais nos esclarece a duração dos direitos de proteção. Os artigos 41 e 43 tratam da duração que é de setenta anos a partir de 1º de janeiro subseqüente ao falecimento do autor. Por tanto essas obras podem estar em domínio público o que deixa livre sua reprodução com os devidos créditos, sendo necessária a averiguação da data da morte. Já o artigo 45 em seu inciso I fala que “além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público (...) as de autores que não tenham deixado sucessores”, por tanto mais uma questão para se averiguar e saber se as poesias poderão ser utilizadas na agenda como domínio público.
OBS: Tutor, não achei onde tem o que fazer se por acaso o autor tiver deixado sucessor e a obra não estiver ainda ultrapassado os 70 anos. Acredito que a pessoa tenha que entrar em contato com o sucessor para obter a autorização, mas na verdade não achei isso em lugar nenhum. E como é feita a cobrança? O próprio sucessor estipula o valor?
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